quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Um Tributo à ATEB


Por gentileza de nosso querido Colega e Amigo Geraldo Mendonça, do Rio de Janeiro, estou dando divulgação ao trabalho feito por ele, sob a denominação de "Um Tributo à ATEB", que recebi no recente XV Congresso Brasileiro da ANOREG-BR, realizado na cidade de Natal.
 
Tratando-se de relato histórico, que cuida do nascimento da ATEB - Associação dos Titulares Extrajudiciais do Brasil, mais tarde transformada na nossa ANOREG-BR, fiz questão de incluí-la neste meu blog.
 
É a melhor homenagem que poderia fazer, penso eu, a todos aqueles que emprestaram o brilho e a qualidade de seus conhecimentos para aglutinar nacionalmente os Notários e Registradores, bem como a Geraldo Mendonça, autor deste singelo, mas profundo trabalho de resgatar mais um pedaço de nossa história de lutas.
 
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" UM TRIBUTO À ATEB

Por ocasião do XIII Encontro Nacional dos Oficias de Registro de Imóveis do Brasil, realizado no Rio de Janeiro, de 14 à 19/09/1986, pelo Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB), ficou estipulada a realização de uma Assembleia Geral de Titulares Esxtrajudiciais do Brasil, para organizar e debater a ESTATIZAÇÃO de todos os cartórios do País, que estava prevista no Anteprojeto de Constituição, apresentado ao Presidente da República, pelo jurista Afonso Arinos de Mello Franco.
 
Ainda em 1986, houve uma reunião de Titulares Extrajudiciais, de que todo o território nacional, no Copacabana Palace Hotel (reunião da qual não houve Ata), que foi presidida pelos colegas: LÉA EMÍLIA BRAUNE PÓRTUGAL e ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO. Nesse momento foram escolhidos colegas de vários Estados, visando formar uma Comissão, para trabalhar em BRASÍLIA, junto à Assembleia Nacional Constituinte. Foram escolhidos: Léa Emília Braune Portugal (Brasília), Antonio Carlos Leite Penteado e Adilson Alves Mendes (Rio de Janeiro), José Maria Sivieiro (São Paulo), Germano Carvalho Toscano de Brito (Paraíba), Dimas Souto Pedrosa (Pernambuco), Ivan Esteves Ribeiro (Amazonas), José Guilherme Fecuri (Maranhão), Guido Gaioso Castelo Branco (Piaui), Carlos Fernando Westphalen Santos (Rio Grande do Sul), Nelson Pereira Seba (Mato Grosso do Sul), Milton Moraes Correia (Ceará), João Dalmacio Castelo Miguel (Espírito Santo) e Carlos Alberto Chermont (Pará).
 
Após a escolha, alguns membros acharam ser necessário que a Comissão fosse secretariada. Por sugestão de Antonio Carlos Leite Penteado, foi indicado e aprovado nome de LÉO BARROS ALMADA, como Secretário Executivo.
 
Para custear o trabalho dessa Comissão, foi criada uma entidade que recebeu o nome de "ATEB" Associação dos Titulares Extrajudiciais do Brasil, que foi presidida pela colega LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL, sendo a arrecadação dos recursos, centralizada no Rio de Janeiro, sob a coordenação do colega Antonio Carlos Leite Penteado.
 
A ATEB foi a primeira associação nacional composta por titulares extrajudiciais.
 
No Estado do Rio de Janeiro já existia a ATOJ - Associação dos Titulares e Ofícios da Justiça, fundada no ano de 1933, que perdurou até o ano de 1989, quando foi transformada no SINOREG-RJ Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, cujo endereço era na Av. Treze de Maio, nº 23 (Vide site do SINOREG/RJ)
 
Oportuno salientar que da ATEB faziam parte os titulares e Deputados Federais Constituintes  Marcio Baroukel de Souza Braga e Adolfo de Oliveira (do Rio de Janeiro), Arnaldo Maciel (Pernambuco), Evandro Cunha Lima (Paraíba), Oly Érico Fachim (Rio Grande do Sul), Ocean Araripe (Ceará) e o Senador Leopoldo Perez (Amazonas). Mesmo sem ser titular, o Senador Bernardo Cabral, (Amazonas), que foi o Relator-Geral, da Assembleia Geral Constituinte, foi um dos Parlamentares a quem a nossa classe deve muito.
 
Todos os meses, na cidade do Rio de Janeiro, era feita uma reunião para ouvir-se ora de Antonio Carlos Leite Penteado, ora de Léo Barros Almada, e, às vezes do Deputado Marcio Braga, um relato do andamento da Constituinte, em Brasília.
 
Promulgada a Constituição Federal, em 05/10/1988, e nela inserido o artigo 236, que nos privatizou, ocorreu uma reunião em Manaus, em janeiro de 1989, onde compareceram mais ou menos 600 titulares extrajudiciais de todo o Brasil, quando foi homenageado o Senador Bernardo Cabral.
 
No Hotel Tropical, local do Evento, foram feitas as 3 primeiras reuniões para o esboço de Projeto de Lei para regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, o que foi feito sob a orientação do Deputado Adolfo Oliveira, coadjuvado pelo nosso saudoso e amigo consultor do IRIB, Dr. Gilberto Valente da Silva.
 
Neste esboço, que foi finalizado em Setembro de 1989, no Hotel Nacional, em Brasília, estava previsto a criação dos Conselhos Federais e Estaduais de Notários e Registradores, cujo anteprojeto foi entregue ao então Ministro da Justiça, Oscar Dias Corrêa, que fez um Substitutivo, modificando tudo, e que se tornou a atual Lei nº 8.935/1994, que hoje nos rege.
 
Em 22/11/1994, a ATEB foi transformada em ANOREG, sob a presidência da nossa estimada colega LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL, cujo Estatuto previu a criação de ANOREG Estaduais, o que veio a acontecer.
 
Convém agradecer "post mortem" os então atebianos Mario Tavares, Danilo Canalini, Edvard Carvalho Balbino, Dario Souza, Fernando Sá Pereira, Julio Soares Silva, Nei Ribeiro, José Roberto Franco da Silveira e Guido Maciel que muito ajudaram no momento preciso."

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Breve Relato de um tempo em que ...

A LUTA BUSCAVA CUIDAR 
DO FUTURO DE NOTÁRIOS 
E REGISTRADORES


     Viagens a Brasília às centenas. Reuniões demoradas para discutir detalhes dos projetos de lei e a possibilidade de inserir artigos que contemplassem Notários e Registradores. Esse pano de fundo para as lutas encetadas aconteceu muito antes de 1988, através das emendas constitucionais que alteraram os artigos 206, 207 e 208.

     Os concursados dos tempos atuais têm méritos indiscutíveis, pois se empenharam muito para vencer as provas. Mas é preciso registrar que eles só puderam prestar os concursos, que garantiram suas delegações, graças ao trabalho de idealistas, desde a Constituição de 67. E não foram poucos, como demonstraram as ANOREGs BR e RJ, no ultimo dia 5 de outubro.

     A porta que se abriu com a inclusão das referidas emendas à Constituição de 1967, foi depois consolidada em 1988, pelo artigo 236, estabelecendo a obrigatoriedade dos concursos públicos para Notários e Registradores. Este foi o melhor resultado para o muito de trabalho que foi feito bem antes.

     A realidade anterior às emendas à Constituição de 1967, feitas e aprovadas em 1985,  colocava Notários e Registradores como titulares de capitanias hereditárias – como se dizia na época. Situação desconfortável para quem almejava um futuro da profissão condizente com as responsabilidades de que eram investidos os titulares e substitutos de então.

     No governo do presidente João Batista Figueiredo, 1979/1985, trabalhava-se por uma lei para Notários e Registradores. O presidente Figueiredo foi quem remeteu um projeto dessa lei ordinária federal para o Congresso. Mas, houve muita discussão e foram apresentadas 190 emendas a ela. Diante disso, o presidente Figueiredo retirou o projeto para que o Ministro da Justiça reestudasse o assunto e tentasse acomodar a situação.

     Uma das dificuldades era o fato de que, até então, os Constituintes não
tinham ideia das peculiaridades vigentes em cada Estado, como contribuições de previdência especial  etc., que não permitiam que todos fossem tratados da mesma forma, num pacote só.

     Quando aquele projeto foi retirado para reestudo, foi dada entrada em um Projeto de Emenda Constitucional, que efetivava os substitutos que contavam 5 anos até 31 de dezembro de 1983, assim como incluia o artigo que tratava dos concursos públicos.

     O projeto original beneficiava apenas os interinos, ou seja, aqueles que estavam respondendo pelo cartório. Mas trabalhou-se junto aos políticos envolvidos com a PEC, para que o termo interino fosse trocado para substituto, de modo a beneficiar um número muito maior de Colegas. Além disso, houve um forte trabalho para estabelecer a data para a efetivação dos substitutos, o que dependia do atendimento das técnicas legislativas. Finalmente, ficou determinada, como data-limite, o final do ano fiscal, ou seja, 31 de dezembro.

     Enfim, foi assim que, em 29 de junho de 1982, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal de 1967, promulgaram a Emenda ao texto constitucional, da qual destacamos os seguintes artigos:
Art. 206 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares.Art. 207 - As serventias extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no artigo anterior, serão providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos.Art. 208 - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 22, de 1982)”
     Foi ai que a briga começou.
     Em 88 não existiam praticamente concursados no Brasil. A esmagadora maioria de registradores tinha recebido sua delegação através do artigo 208, acima citado. 

     Aqueles que receberam a delegação pelo 208 se preocuparam com o futuro da profissão de Notários e Registradores, cuidando também de viabilizar os concursos públicos de acesso e remoção, que hoje são realidade no país todo.
Essa preocupação fica clara no texto do artigo 207 da Emenda Constitucional n° 22/82, já mencionado acima.

     Posteriormente, quando criada a Assembleia Nacional Constituinte, que ofereceu uma nova Carta em outubro de 1988, restou pacífica a nova realidade, através do art. 236, que não deixou margem a dúvidas ao decretar:
"Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.§ 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”

     O resto é de conhecimento de todos.

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Conheça agora a homenagem prestada 
pelos amigos de José Maria Siviero


A alegria de rever amigos.....


              


              

  

... ...e relembrar as lutas travadas



















Alguns dos homenageados






 






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Estes foram os 54 homenageados na noite de 5 de outubro de 2013 pela ANOREGs - BR e RJ


Adilson Mendes - Adolfo Oliveira - Adylson Mota - Alfredo Braz
Antônio Augusto Smith Junqueira - Antônio Carlos Leite Penteado
Benedito da Costa Coelho Junior - Bernardo Cabral
Bernardo Oswaldo Francez - Carlos Alberto Aulicino
Carlos Fernando Westphalen Santos - Claudio Marçal Freire
Délcio Malta - Dimas Souto Pedrosa - Enio Vilanova Castilhos
Geraldo Malvar - Germano Carvalho Toscano de Brito
Gonzaga Patriota - Helvécio Duia Castello Henrique E. Hargreaves
Henrique Navarro Junior - Humberto Eustáquio Frederico Lisboa
Inocêncio Oliveira - Italo Conti - João Dalmácio - 
João Marques de Vasconcellos - José Antonio Botan
José Maria Siviero - José Paulo Piccolotto Naccarato
José Roberto Pacheco França - Léa Emília Braune Portugal
Léo Barros Almada - Lúcio Alcântara - Luiz Márcio F. de Carvalho
Márcio Baroukel de Souza Braga - Marco Maciel
Marconi de Faria Castro - Maurício Sampaio - Mauro Benevides
Nara Vasconcellos - Nelson Jobim - Nelson Pereira Seba
Nilson Gibson - Oly Erico da Costa Fachin - Oscar Correa
Renato Viana - Ricardo Basto Coelho - Rubem Garcia
Sérgio Ivan Margarida - Sérgio Salles - Sérgio T. de Albuquerque
Sigmaringa Seixas - Túlio Formícola - William S. Campagnone

terça-feira, 29 de outubro de 2013

São passados 25 anos de uma luta heróica

Uma noite de gala para celebrar uma história de conquistas

Augusto Nardelli também faz parte de nossa história de lutas



Bernardo Cabral viveu momentos de emoção pelas homenagens